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Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos

Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos

O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) é um sistema mantido pela B3 e administrado pela BSM Supervisão de Mercados, instituído com a finalidade exclusiva de garantir aos investidores o ressarcimento de prejuízos em casos de eventuais erros ou omissões causados por agentes do mercado, como corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

O MRP pode ser aplicado para operações realizadas na bolsa com valores mobiliários (como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados) e serviços de custódia, sendo o ressarcimento limitado ao valor de R$ 120 mil reais por ocorrência.

Importante ressaltar que os ressarcimentos não se aplicam a títulos de renda fixa (CDBs, LCIs, LCAs etc.), a investimentos em títulos do Tesouro Direto e operações realizadas no mercado de balcão.

Além disso, o MRP também cobre prejuízos decorrentes da intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial de Participante pelo Banco Central Brasil.

Quais situações podem gerar ressarcimento?

As reclamações ao MRP podem ser apresentadas no prazo de até 18 meses após a data da ocorrência do fato que teria gerado prejuízo. O MRP pode ser acionado apenas em casos de:

não execução ou execução incorreta de ordens envolvendo ativos negociados em ambiente de bolsa de valores;

uso de dinheiro, títulos ou valores mobiliários diferente da vontade do investidor;

entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita;

endosso não autêntico ou falsificação de assinaturas de procuração ou documentos necessários para transferências de valores ou títulos;

Intervenção ou liquidação extrajudicial da instituição pelo Banco Central ou encerramento das atividades da corretora.

Vale esclarecer que oscilações de preços de ações ou de qualquer outro ativo que decorram, exclusivamente, dos movimentos de mercado não são ressarcidas. Casos de recuperação judicial ou falência da empresa que emitiu o título ou as ações também não são cobertos pelo MRP.

Como registrar uma reclamação?

Antes de enviar uma reclamação à BSM, seu problema pode ser resolvido através dos nossos canais de atendimento:

  • 3003-4070 (Capitais e regiões metropolitanas);
  • 0800 940 0007 (Demais localidades);
  • 0800 979 7099 (Acessibilidade);
  • SAC 0800 940 9999 (24h);
  • Ouvidoria: 0800 940 7772 e
  • Central de Ajuda e Chat (24h).

Se ainda assim sua situação não for solucionada, você pode acessar o site da BSM e seguir a trilha MRP > Envie sua reclamação > Envie sua reclamação ao MRP e seguir o passo a passo indicado na página da BSM, para registrar sua reclamação.

Após esse procedimento, a corretora será notificada e a BSM julgará se o ressarcimento será aplicado ao caso, caso a reclamação atenda a todas as exigências estabelecidas pela entidade.